Por atividades potencialmente poluidoras/degradadoras devem sr entendidas aquelas capazes de poluir/alterar o meio ambiente: industriais, florestais, minerarias, urbanisticas, assentamentos de reforma agrária e agrossilvipastoris, estão sujeitas ao licenciamento ambiental, entre outras: Cafeicultura, culturas anuais, horticultura, bovinocultura, avicultura, suinocultura, reflorestamento... etc.

Pela DN 74/2004 - que regulamenta no nosso estado os procedimentos ambientais, são obrigados ao cadastamento todos os empreendimentos listados listados nessa deliberação normativa.

Quais são as classificações do licenciamento?

Classe 1 - Pequeno porte e pequeno e médio potencial poluidor

Classe 2 - Médio porte e pequeno potencial poluidor

Classe 3 - Pequeno porte e grande potencial poluidor ou médio porte e médio potencial poluidor

Classe 4 - Grande porte e pequeno potencial poluidor

Classe 5 - Grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e grande potencial poluidor

Classe 6 - Grande porte e grande potencial poluidor

Rio

O que é Autorização ambiental de funcionamento - AAF?

É uma forma simplificada para regularizar os empreendimentos considerados de impacta ambiental não significativo (classe 1 e 2). Terá validade de quatro anos.

A Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF deve ser requerida no inicio de operação do empreendimentos ou para regularização da empresa já em atividade. Para sua obtenção, o 1º passo é o preenchimento do Formulário de Cadastramento do Empreendimento Integrado - FCEI, onde serão informados os documentos e estudos que deverão ser apresentados.

Como conseguir licenciamento ambiental?

Em Araguari, por inciativa da Associação dos Cafeicultores de Araguari - ACA, uma equipe de consultores ambientalistas encontra-se à disposição dos empreendedores e dos produtores rurais, para dar esclarecimentos, cadastrar suas atividades junto aos orgãos ambientais do estado (Preenchimento do FCEI), montar e acompanhar os processos até o efetivo recebimentos dos respectivos certificados.

1º Passo

Preenchimento do FCEI - Formulário de Cadastramento do empreendimento integrado.

É integrado por conter informações pertinentes a:

- Outorga para uso das aguas - (IGAM)

- Exploração florestal - desmate - bater pasto (IEF)

- Licenciamento (COPAM)

2º Passo

Protocolar o FCEI junto ao NARC-COPAM regional em Uberlândia, e aguardar o recebimento do FOBI - Formulario de Orientação Básica Integrado.

3º Passo

A partir dos dados contidos no FCEI, o COPAM classificará o empreendimento de acordo com seu porte e potencial poluidor. O empreendedor receberá, então o FOBI, que contém a lista de documentos necessários para requerimento da Licença Ambiental, da autorização ambiental de funcionamento, ou o recebimento da isenção do licenciamento para os empreendimentos inferiores aos da classe 1.

4º Passo

Montagem dos procedimentos para a efetiva regularização da situação ambiental. (Exemplificando os empreendimentos classe 1 e 2, por serem maioria em nossa região):

- Requerimento da Autorização Ambiental de Funcionamento, conforme modelo padrão.

- Termo de responsabilidade Assinado pelo titular do empreendimento.

- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente do profissional responsavel pelo gerenciamento dos aspectos ambientais da propriedade.

- Declaração da Prefeitura Municipal de que o empreendimento está de acordo com as normas e regulamentos do municipio.

- Documento Comprobatório da condição de responsavel legal pelo empreendimento, como o Cartão de produtor rural.

Quando necessário, serão ainda exigidos pelo órgão ambiental competente:

- Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos ou Certidão de Registro de Uso insiguinificante das Águas, emitidas pelo IGAM.

- Autorização para exploração florestal (Apef), emitidos pelo IEF

- Título Autorizativo, emitido pelo Departamento Nacional de Produção Mineração (DNPM)

Passo Final

Recebimento dos certificados específicos para cada modalidade, emitidos pelos orgãos responsáveis.


Contatos

Telefone: (34) 3242-8888

E-mail: heliogom@aca.com.br / cristurlon@aca.com.br