|
O que é? Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o orgão ambiental competente lincencia a localização, instalação, ampliação, modificação e operação de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluídores, ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental desde queverificado, em cada caso concreto, que foram preencheidos pelo empreendedor os requisitos legais.
Por atividades potencialmente poluidoras/degradadoras devem sr entendidas aquelas capazes de poluir/alterar o meio ambiente: industriais, florestais, minerarias, urbanisticas, assentamentos de reforma agrária e agrossilvipastoris, estão sujeitas ao licenciamento ambiental, entre outras: Cafeicultura, culturas anuais, horticultura, bovinocultura, avicultura, suinocultura, reflorestamento... etc. Pela DN 74/2004 - que regulamenta no nosso estado os procedimentos ambientais, são obrigados ao cadastamento todos os empreendimentos listados listados nessa deliberação normativa. Quais são as classificações do licenciamento? Classe 1 - Pequeno porte e pequeno e médio potencial poluidor Classe 2 - Médio porte e pequeno potencial poluidor Classe 3 - Pequeno porte e grande potencial poluidor ou médio porte e médio potencial poluidor Classe 4 - Grande porte e pequeno potencial poluidor Classe 5 - Grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e grande potencial poluidor Classe 6 - Grande porte e grande potencial poluidor 
O que é Autorização ambiental de funcionamento - AAF? É uma forma simplificada para regularizar os empreendimentos considerados de impacta ambiental não significativo (classe 1 e 2). Terá validade de quatro anos. A Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF deve ser requerida no inicio de operação do empreendimentos ou para regularização da empresa já em atividade. Para sua obtenção, o 1º passo é o preenchimento do Formulário de Cadastramento do Empreendimento Integrado - FCEI, onde serão informados os documentos e estudos que deverão ser apresentados. Como conseguir licenciamento ambiental? Em Araguari, por inciativa da Associação dos Cafeicultores de Araguari - ACA, uma equipe de consultores ambientalistas encontra-se à disposição dos empreendedores e dos produtores rurais, para dar esclarecimentos, cadastrar suas atividades junto aos orgãos ambientais do estado (Preenchimento do FCEI), montar e acompanhar os processos até o efetivo recebimentos dos respectivos certificados. 1º Passo Preenchimento do FCEI - Formulário de Cadastramento do empreendimento integrado. É integrado por conter informações pertinentes a: - Outorga para uso das aguas - (IGAM) - Exploração florestal - desmate - bater pasto (IEF) - Licenciamento (COPAM) 2º Passo Protocolar o FCEI junto ao NARC-COPAM regional em Uberlândia, e aguardar o recebimento do FOBI - Formulario de Orientação Básica Integrado. 3º Passo A partir dos dados contidos no FCEI, o COPAM classificará o empreendimento de acordo com seu porte e potencial poluidor. O empreendedor receberá, então o FOBI, que contém a lista de documentos necessários para requerimento da Licença Ambiental, da autorização ambiental de funcionamento, ou o recebimento da isenção do licenciamento para os empreendimentos inferiores aos da classe 1.
4º Passo Montagem dos procedimentos para a efetiva regularização da situação ambiental. (Exemplificando os empreendimentos classe 1 e 2, por serem maioria em nossa região): - Requerimento da Autorização Ambiental de Funcionamento, conforme modelo padrão. - Termo de responsabilidade Assinado pelo titular do empreendimento. - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente do profissional responsavel pelo gerenciamento dos aspectos ambientais da propriedade. - Declaração da Prefeitura Municipal de que o empreendimento está de acordo com as normas e regulamentos do municipio. - Documento Comprobatório da condição de responsavel legal pelo empreendimento, como o Cartão de produtor rural. Quando necessário, serão ainda exigidos pelo órgão ambiental competente: - Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos ou Certidão de Registro de Uso insiguinificante das Águas, emitidas pelo IGAM. - Autorização para exploração florestal (Apef), emitidos pelo IEF - Título Autorizativo, emitido pelo Departamento Nacional de Produção Mineração (DNPM) Passo Final Recebimento dos certificados específicos para cada modalidade, emitidos pelos orgãos responsáveis. Contatos Telefone: (34) 3242-8888 E-mail:
Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email
/
Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email
|